O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA
O nome pensão alimentícia é dado aos pagamentos em dinheiro com valor fixado por um juiz e a ser atendido pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos ou cônjuge. No caso o alimento não seria apenas a comida mas sim todas as necessidades como educação, lazer, vestuário, tratamento médico, habitação, etc. A pensão o dinheiro necessário para para suprir as necessidades básicas dos filhos. A base está no Constituição Federal e o Código Civil afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é do pai e da mãe em primeiro lugar.
É importante lembrar que você não pode sacrificar a sua própria subsistência para sustentar o seu filho ou filha. Por isso o valor da pensão muda muito dependendo da condição financeira das pessoas. Normalmente este valor não pode passar de 1/3 do rendimento da pessoa.
Outro ponto que deve ser observado é que ninguém pode pedir pensão alimentícia para outra pessoa se não existir o nome da pessoa como pai ou mãe no registro de nascimento da criança. Muitas vezes é necessário fazer primeiro um processo de reconhecida a paternidade.
E no caso dos filhos com mais de 18 anos? A pensão alimentícia é obrigatória até que a criança se torne maior de idade (18 anos) Depois desta idade é necessároi provar que o filho precisa ser sustentado como o caso de um jovem que estuda em uma universidade.
Para a concessão da pensão alimentícia o juiz deve avaliar a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem pagará e a proporcionalidade entre os dois requisitos.
Veja como fica o pagamento de pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos (clique aqui) E como se determina quanto será o valor da pensão alimentícia (veja)
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