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CONCURSO POLÍCIA CIVIL PIAUÍ 2009: AGENTE E DELEGADO

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A Polícia Civil do Piauí está prestes a lançar um edital para concurso público para agente da política civil onde é necessário ter curso superior em qualquer área e 30 vagas para advogado para quem possui formação em direito. O edital deverá ser anunciado em agosto de 2009.

O último concurso da polícia civil – PI ocorreu em 2008 com 70 vagas de agente de polícia, perito médico legal e perito criminal. Se o processo seletivo de 2009 for igual ao que aconteceu em 2008 então teremos um total de cinco etapas com prova objetiva, exame de saúde, aptidão física, teste psicológico e investigação social. A prova objetiva provavelmente terá 80 questões

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3 comentários

  1. maria de fatima pinheiro cairo says:
    July 29, 2009 at 2:54 pm

    Meus caros,

    O concurso da policia civil do piaui,determina idade limite,maxima de 45 anos,tenho 54 e vou me inscrever.Com base no art.26 Lei complementar,37 de 9.3.2004.

    A CF/88,veda.

    Anseio p mais informações,se vou ser dicriminada,na avaliação ?

    Maria de Fatima Pinheiro

  2. marcelo says:
    September 7, 2009 at 7:09 pm

    como q eu faço pra ser um delegado especializado tenho esse sonho naminha vida e eu vou conseguir isso quato que tá

  3. Romulo says:
    September 21, 2009 at 2:47 am

    Olá meus caros, mais especificamente Maria de Fátima.

    Olha, gostaria de contribuir aqui com idéias a seu favor. Sei que é de seu conhecimento, mas realmente a Cf veda discriminações em razão de idade, sexo e tais. Contudo, o STF vem entendendo que tais vedações só encontram previsam formal, ou seja, materialmente, entendem o expert, que esta norma para ser viabilizada depende de regulamentação. Eficácia contida ou restringível, como queiram.
    Assim sendo, segundo me parece, a vedação vem sendo admitida qdo corroborado por Leis que espreitam tais situações de discriminações em favor do cargo e da função que o agente pretende. Logo, até mesmo idade mínima prevista da CF vêm sendo mitigada nesse aspecto, sendo inadimissível idade mínima se a função ou cargo não o exigirem por estreitas situações peculiares, ressalvam os eminetnes que entretanto, deve-se observar ao menos o limite constitucional mínimo, que só permite ‘trab.” na qualidade de aprendiz(de !4 a 16). Daí em diante não se faz presente norma que discriminatória sem motivação( > de 16 anos).
    Espero ter ajudado. Entre nos sites relacionados com a prof de delegado e procure algo a seu favor, não tendo, impugne o certame( adm ou via ação). Pois pelo que vi, eles não especificaram o por que de tais limites.
    abraços.
    Rômulo, Rj.

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